Turma afasta inépcia de petição inicial que continha pedido implícito de reconhecimento da relação de emprego
Referiu-se a aspectos do contrato de trabalho, como atraso de salários e ausência de depósitos do FGTS. Mas não pediu expressamente o reconhecimento do vínculo de emprego... Explicando melhor, o juiz convocado considerou que o fato de o pedido de reconhecimento do vínculo não ter constado de forma expressa na inicial não induz à inépcia... Na sentença, o juiz de 1º Grau entendeu que seria o caso de declarar a “inépcia” da inicial, uma vez que não havia pedido e sequer prova nos autos da formalização do contrato entre as partes