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6 de Maio de 2024
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    TRF-2 rejeita denúncia contra juízes acusados de formação de quadrilha

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou a denúncia contra três juízes federais, três advogados e dois peritos acusados, em dezembro de 2007, de formarem uma quadrilha que através de decisões judiciais inusitadas provocaram grande prejuízo à Caixa Econômica Federal no final da década de 90. O julgamento aconteceu no dia 6 de outubro e foi mantido sob segredo de Justiça.

    Uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a acusação contra a desembargadora federal Lana Maria Fontes Regueira, denunciada quando ainda era juíza federal da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao lado do marido, o desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira, que morreu em julho de 2008, sete meses após a denúncia. De acordo com o Ministério Público, os desembargadores fariam parte da mesma quadrilha absolvida pelo TRF-2 no mês passado.

    A peça de acusação, assinada pela subprocuradora-geral da República Claudia Sampaio Marques e apresentada originalmente no STJ por conta do foro privilegiado de Ricardo Regueira, acusava os réus de formação de quadrilha, estelionato e peculato. Os dois peritos também responderiam por falso testemunho. Com a morte do desembargador, o caso desceu para o TRF-2, mas acabou voltando ao STJ quando Lana Regueira foi nomeada desembargadora do TRF-2, em dezembro de 2008. Lá, a denúncia contra ela foi rejeitada em razão da ausência de narrativa de fato criminoso.

    A subprocuradora afirma na acusação que alguns juízes federais do Rio de Janeiro deferiram liminares para saques do FGTS sob uma argumentação política de suposta linha progressista/liberal, cujo mote principal poderia ser sintetizado na frase o dinheiro depositado no fundo pertencia ao trabalhador. Ela citou na acusação os juízes Salete Maria Polita Maccaloz, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro; Lana Regueira, até então da 8ª Vara Federal; o juiz federal Ricardo Regueira, que comandou a 18ª Vara Federal; e a 19ª Vara, titularizada pelo desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim.

    Em pouco tempo percebeu-se que algumas dessas ações continham características típicas de fraude, tais como a inclusão dupla e até tripla de titulares das contas vinculadas ao FGTS. Ainda causava espécie o fato de que as ações, sempre coletivas, eram titularizadas por associações com sedes em outros estados da Federação que não só buscavam a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como manipulavam o sistema de livre distribuição para forçar a escolha daquelas Varas Federais já mencionadas, onde seus pleitos sabia-se de antemão seriam prontamente atendidos, escreveu a subprocuradora.

    O desembargador Carreira Alvim, cujo nome aparece na lista de juízes que deram liminares para saques de FGTS colocadas sob suspeição pela denúncia, não foi denunciado neste caso, mas posteriormente foi afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça, sob suspeita de venda de decisões para liberar máquinas caça-níqueis. Também relacionada na lista, a então juíza e hoje desembargadora Salete Macaloz não teve o nome no rol de acusados com os demais colegas.

    No julgamento do dia 6 de outubro, ela não viu necessidade de se dar por impedida e votou ora pela improcedência da denúncia, ora pela sua rejeição. Já as desembargadoras Lana Regueira e Nizete Lobato Carmo se consideraram impedidas durante todo o j...

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