Plenário do STF julgará retroatividade de deserção a militares de Minas Gerais
Por esse motivo, alega que a Súmula 8 do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, que confere natureza permanente à transgressão disciplinar de deserção, é inconstitucional... O partido alega também que não se pode confundir a transgressão disciplinar de deserção com o crime de deserção, uma vez que são infrações pertencentes a esferas independentes... A ação que questiona a retroatividade de deserção a policiais militares de Minas Gerais será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal