Desembargador da "carteirada" perde recurso e terá de indenizar guarda
Ao analisar os recursos, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, considerou que a sentença merece ser integralmente mantida, visto que o ato foi lamentável e causou ao guarda dano moral passível... "A indenização do dano moral tem por objetivo de um lado, minimizar a dor da vítima e, de outro, punir o ofensor visando a não repetição do ato ilícito, não podendo ser ínfima, de modo a servir de humilhação... O guarda, por sua vez, requereu a majoração da indenização por sustentar que a fixada na sentença não é adequada ao dano sofrido