Doen��as em Notícias

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  • Celg - a doença e o remédio

    Autor (es): Claudio J. D. Sales O Estado de S. Paulo - 11/11/2010 O governo federal anunciou uma operação de socorro à Celg, estatal goiana de distribuição de energia elétrica, e escolheu tratar (muito mal) apenas o sintoma, ignorando as causas da doença. A proposta envolve solucionar um problema financeiro - o sintoma - sem endereçar os problemas de gestão ou uso político - a verdadeira causa da doença que acomete a estatal há décadas. É como se um paramédico recorresse à transfusão de sangue para salvar uma pessoa sem suturar a artéria aberta por onde o sangue se esvai. A operação de "salvamento" anunciada pelo governo federal consiste num empréstimo subsidiado da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 3,7 bilhões para o Estado de Goiás. O empréstimo terá juros de 6% ao ano, prazo de 20 anos para pagar, com 2 anos de carência. Coisa de pai para filho. Cerca de R$ 1,7 bilhão do empréstimo será usado para quitar dívidas do próprio Estado com a empresa e R$ 2 bilhões serão aportados ao capital
  • Aposentadoria integral de servidor com doença grave não especificada em lei tem repercussão Aposentadoria integral de servidor com doença grave não especif

    Questão constitucional levantada pelo Estado de Mato Grosso no Recurso Extraordinário (RE) 656860 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Com base no artigo 40, parágrafo 1º , da Constituição Federal , o recurso discute a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral. O Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), que decidiu favoravelmente a uma servidora, em mandado de segurança impetrado naquela corte. Conforme a decisão questionada, se a perícia médica assevera que a servidora tem doença incurável não descrita no rol do parágrafo 1º, do artigo 213, da Lei Complementar 04 /90, a servidora tem o direito à aposentadoria com proventos integrais, pois não há como considerar taxativo o rol descrito na lei, uma vez que é impossível a norma alcançar todas as doenças consideradas
  • Estado deve custear tratamento contra 'Doença de Paget'

    Notícias27/08/2008Correio Forense
    O Estado foi obrigado a fornecer, para um usuário do Sistema Único de Saúde, o medicamento Zometa (4mg), utilizado para tratar metástases ósseas e para reduzir a quantidade de cálcio no sangue de pacientes com hipercalcemia induzida por tumor (HIT). O medicamento também é usado para prevenir complicações relacionadas ao esqueleto (como por exemplo fraturas patológicas) em pacientes com tumor maligno avançado. Contudo, nos autos, em primeira e segunda instância, não há registro de quando o paciente foi diagnosticado com a chamada “Doença de Paget”. (Saiba mais) No entanto, o Ente Público moveu Apelação Cível (nº , junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento de que a ação judicial do paciente fere o “Princípio da Legalidade Orçamentária e que o fornecimento de medicamento à população não possui guarida constitucional”. Argumentou também que a garantia de saúde é da prestação universal e não particular quanto à assistência. O argumento, contudo, não foi acolhido pela
  • Portadora de doença mental garante direito à aposentadoria por invalidez

    Notícias17/06/2008Correio Forense
    A 1ª Turma do TRF da 1ª Região estabeleceu devida a aposentadoria por invalidez a segurada da previdência social portadora de doença mental irreversível. Esta deverá ser paga desde a cessação do auxílio-doença, anteriormente deferido. Pede a autora que lhe seja concedido o benefício da aposentadoria assim que findada a última prestação do auxílio-doença a qual fazia jus. Esclareceu o magistrado, o Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista, que não se questiona o surgimento da doença tendo em vista o auxílio-doença ter sido outrora concedido. Importa de pronto a questão se a incapacidade da autora é permanente para o trabalho, para que lhe seja garantido o direito à aposentadoria por invalidez. Esta foi comprovada mediante laudo pericial oficial, que a considerou como portadora de ýdoença mental irreversível e epilepsiaý. Posto isso, segundo completou o magistrado, está comprovada a impossibilidade de reabilitação da segurada para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não
  • Mão Santa percebeu agravamento da doença de Alberto

    O senador Mão Santa (PMDB-PI) revelou que há cerca de quatro meses, participou de um encontro com o deputadof ederal Alberto Silva, no apartamento dele em Brasília, e percebeu que algo não ia bem com a saúde do amigo. "O Dr. Alberto não se levantou para me cumprimentar. Ele permaneceu sentado no sofá. A Suzana (Silva, filha do deputado) foi quem me serviu. Tomamos vinho e conversamos amenidades" , lembrou Mão Santa. "Naquele dia percebi que ele não estava bem" . Mão Santa acrescentou que partiu dele a proposta de se candidatar a vice-presidente do PMBD, como forma de evitar que tomassem o PMDB de Alberto Silva, como pretendiam alguns. "Eu me candidatei para presevrar o Dr. Alberto".
  • INSS deverá restabelecer auxílio-doença a acidentado

    Notícias05/09/2008Correio Forense
    Demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se a reforma da decisão hostilizada que indeferiu a tutela antecipada a fim de que seja restabelecido benefício acidentário. Nesse sentido, por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu recurso para determinar que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) providencie a continuidade do pagamento do auxílio-doença a um beneficiário até posterior deliberação judicial. O beneficio havia sido suspenso após parecer contrário de médico do INSS (Recurso de Agravo de Instrumento nº 26926/2008). Em Primeira Instância, o agravante teve seu pedido de antecipação da tutela indeferido em decisão do Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Sorriso, nos autos da Ação de Concessão de Benefício Previdenciário, com Pedidos Alternativos de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença. No recurso, o agravante sustentou que constam nos autos exames médicos que concluem por sua incapacidade
  • MPF/PR garante medicamento gratuito para doença pulmonar

    Notícias25/09/2008Correio Forense
    A 1ª Vara da Justiça Federal de Maringá concedeu ontem liminar obrigando a União a incluir em protocolo clínico o tratamento para doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC). Também de acordo com a decisao, a União e o estado do Paraná deverão fornecer os medicamentos para o tratamento da DPOC. O prazo para que a União e o estado cumpram a decisao é de 30 dias.
  • Trabalho em domicílio não afasta responsabilidade do empregador por doença profissional

    Notícias07/10/2008Correio Forense
    Ainda que o empregado trabalhe em sua própria residência, o empregador não fica desobrigado de observar as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto porque, o artigo 154 da CLT é claro ao dispor que as normas de proteção devem abranger todos os locais de trabalho, sem distinção. É este o teor de decisão da Turma Recursal de Juiz de Fora, com base em voto do desembargador Heriberto de Castro.
  • Suspensão de auxílio-doença depende de processo administrativo

    Notícias30/06/2008Correio Forense
    Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para a suspensão do benefício de auxílio-doença, é necessária a instauração de regular procedimento administrativo a fim de evitar atuação arbitrária da Administração. O caso trata de recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de que o benefício recebido por Manoel Pedrosa Neto é temporário e sua cessação depende apenas de perícia médica conclusiva da sua recuperação. Sustenta, ainda, que Pedrosa Neto não compareceu à perícia médica designada, tendo o benefício sido suspenso. Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o segurado em gozo de auxílio-doença deverá se submeter à inspeção de saúde, que poderá apresentar as seguintes conclusões: continuação das condições geradoras de benefício, permanecendo o seu tratamento e o pagamento; incapacidade de se recuperar para qualquer atividade, com concessão de aposentadoria por invalidez; e habilitação para desempenho
  • Menor portadora de doença crônica deve receber medicamentos do estado do RS

    Notícias26/08/2008Correio Forense
    O estado do Rio Grande do Sul deve fornecer à menor B.O.V.S., portadora de anemia diseritropoiética tipo 1, os medicamentos necessários ao seu tratamento no prazo máximo de cinco dias. A decisão é da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em antecipação de tutela, restabeleceu a obrigação de o Estado fornecer os medicamentos. No caso, a menor, representada por sua mãe, ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para obrigar o estado do Rio Grande do Sul a fornecer-lhe os medicamentos Deferassirox ou Exjade, na quantia mensal de um frasco, contendo 10 ml, e insulina lantus (glargina), na quantia mensal de 60 cápsulas, já que são consumidas duas delas por dia. A antecipação de tutela foi deferida. Inconformada, a União interpôs um agravo de instrumento (tipo de recurso) objetivando suspender o fornecimento de medicamentos concedido. O Tribunal de Justiça do estado cassou a decisão antecipatória. No STJ, a menor argumenta que o passar do
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