HC pede a extinção de medida sócio-educativa para infrator que completou 18 anos
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de Habeas Corpus ( HC 97539 ) em favor de A.L.T.C, que cumpre medida sócio-educativa no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Menor (CRIAM)... No entanto, em fevereiro de 2008 o acusado completou 18 anos e por isso a medida sócio-educativa deveria ser extinta, uma vez que não há previsão legal que permita esse tipo de pena para quem já completou... Portanto, sustenta que “nenhuma medida sócio-educativa pode continuar a ser executada, devendo ser declarada extinta, não mais se lhe aplicando as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA )