É lícito declarar existência de grupo econômico na execução
“Caracterizada a existência de grupo econômico, o empregado poderá exigir de todas ou de qualquer uma das empresas pertencentes ao conglomerado os direitos trabalhistas oriundos do contrato de trabalho... por ele mantido com uma ou com mais de uma das empresas componentes do grupo econômico... É a figura do empregador único, segundo a qual as empresas que integram um grupo econômico constituem, em verdade, um único empregador em face do contrato de trabalho celebrado, submetendo-se o empregado