STJ – O prazo para ação monitória é de cinco anos em caso de cheque ou promissória sem força executiva.
Nota promissória A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória... O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos... A pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo de um ano para a apresentação