Com o NCPC, a pensão alimentícia ficou mais rigorosa
No CPC /73, há um duplo regime: execução pelo art. 732 (sob pena de penhora) ou execução pelo art. 733 (sob pena de prisão)... Essa forma coercitiva é tratada, no âmbito do CPC /73, no art. 733 , especificamente no § 1º: § 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)... A previsão, novamente, está no art. 528: § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que