FGTS retroativo não anula estabilidade decenal
Até a promulgação da Constituição de 1988, o trabalhador poderia escolher entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a estabilidade decenal, prevista no artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho... O caso em questão envolve um homem que, em setembro de 1987, escolheu o FGTS com efeito retroativo a 1º de julho de 1975... Em setembro de 1987, com 26 anos de casa, ele optou pelo regime do FGTS com efeito retroativo, mas isso não afastou a estabilidade decenal