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29 de Abril de 2024

Ação revisional do FGTS

Andamento da ADI 5090

há 4 anos

Atualização sobre o julgamento da ADI 5090, referente a Revisão do FGTS (substituição da TR pelo INPC ou IPCA ou outro índice que reflita a inflação).

O julgamento pelo STF da ADI 5090 estava agendado para 12/12/2019, mas foi retirado de pauta e remarcado para 06/05/2020, sendo que também foi retirado de pauta e, enfim, agendado para 20/04/2023, quando o Ministro Nunes Marques pediu vista do processo e o devolveu em 31/08/2023, para que seja incluindo em pauta para julgamento.

É importante relembrar que desde 17/09/2019, o Ministro Roberto Barroso deferiu Liminar para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.

Até o presente momento (02/09/2023) temos 2 votos a zero para entender que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual. Além disso, os efeitos da decisão não seriam retroativos e valerão a partir da publicação da ata de julgamento.

Quanto a possibilidade de distribuição de novas ações, respeito opiniões em sentido contrário, mas defendo que ainda é possível buscar a reparação, visto que esta ação não se trata de depósitos, mas sim da correção da conta vinculada com a substituição de índices (TR por INPC ou IPCA ou outro índice que reflita a inflação), razão pela qual não se aplica o prazo prescricional de 05 anos, mas sim o de 30 anos, por se tratar de ação de correção de saldos do FGTS e de não se referir à mesma matéria julgada pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n. 709.212.

Portanto, só nos resta continuar aguardando o julgamento e acompanhar o processo, através do link: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp…

Abraços,

Marcelo Carvalho da Silva

Advogado

https://linktr.ee/marcelocarvalhoadvocacia

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4 Comentários

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O período de apuração desses valores é somente de 1999 a 2013? continuar lendo

Olá, Larissa!
A ação revisional do FGTS pode ser discutida desde 1991 até a presente data, devendo ser realizados cálculos para subsidiar os pedidos. continuar lendo

Entendi! Mas você acha que os cálculos são necessários na petição? Não posso pedir a remessa dos autos à contadoria judiciária? continuar lendo

Dr.,

O Senhor ajuizou alguma ação revisional do FGTS após 13/11/2019? Em caso positivo, essas ações foram extintas ou estão suspensas? continuar lendo