Negada apelação a condenado por homicídio triplamente qualificado
O homicídio é triplamente qualificado, em razão do feminicídio e das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstâncias agravantes... triplamente qualificado, previsto no art. 121 , § 2º-A, inciso I, do Código Penal... Portanto, como a pena-base está devidamente fundamentada e atendeu ao princípio da proporcionalidade, deve ser ratificada”. O processo tramitou em segredo de justiça