Imputação de Fato Ofensivo à Reputação de Outrem em Notícias

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  • Calúnia, difamação e injúria através de redes sociais

    Notícias20/05/2020Mosane Moura
    É a imputação de um fato ofensivo à reputação. O fato ofensivo deve, necessariamente, chegar ao conhecimento de terceiros, pois o que é protegido pela lei penal é a reputação do ofendido... Não é necessário que a imputação seja falsa, ocorrendo o crime em tela no momento em que é levado a outrem os fatos desabonadores de um determinado indivíduo (sujeito passivo)... fato definido como contravenção penal, que poderá ser tipificado em outro dispositivo) de forma determinada e específica, onde, outrem toma conhecimento
  • Tema de hoje.

    Notícias06/12/2022LUIZ MEIER ANBINDER
    Crime de Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa... Crime de Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação... Crime de Falsa Identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses
  • Crimes contra a honra.

    Notícias30/04/2009Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    A difamação é a imputação a alguém de fato ofensivo a sua reputação... Ocorrendo a imputação de um fato único, existe calúnia ou difamação, não podendo ocorrer os dois crimes, posto que, ou o fato é ofensivo a reputação do sujeito passivo, configurando, desta forma, o crime... C) Que haverá o delito de calunia se o fato falso imputado à vítima for definido como a infração penal, ou seja, crime ou contravenção. Calúnia é a falsa imputação de fato criminoso a outrem
  • Realidade Crítica: Apofenia ou Savantismo; Senso Crítico ou Idiota Útil!

    Notícias20/11/2020Rogério Silva
    falsamente, conduta criminosa), no crime de difamação, art. 139 do Código Penal , (atribuir a outrem fato ofensivo à sua reputação) e, injúria, art. 140 do Código Penal , (propagar ofensa a outrem que... incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga... Pesquisadores noruegueses em seus estudos e pesquisas, analisarem mais de 730 mil avaliações de “QI”, e concluíram que de fato o Ser humano está cada vez menos inteligente
  • Cyberbullying – O preço da vergonha

    Já a difamação, tratada no art. 139 do CP , tipifica como crime o fato de levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento de terceiros. Apena tal prática com detenção, de três meses a um ano e multa... O § 1º, do referido artigo, estipula, ainda, que, na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga, ou seja, incorre no crime quem curtir e/ou compartilhar tal fato, mesmo que... Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
  • Fui vítima de ataques de imagem na Internet. O que fazer?

    Notícias28/07/2016André Leão Advocacia
    Crime de Difamação Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa... Crime de Calúnia Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação... Crime de Falsa Identidade Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses
  • Força dos argumentos Advogado pode usar termos fortes na defesa de clientes

    Notícias24/07/2008Consultor Jurídico
    I.b – A «fraude», «logro» ou «embuste», que teria sido, conforme a afirmação dos querelados, cometidas pelos querelantes, embora não constitua fato criminoso, é «fato ofensivo à reputação», elemento do... Afinal, a atribuição de «fraude» (item 15), «logro ou embuste» (item 29) constitui imputação de fato não criminoso, porém altamente ofensivo à honra objetiva... Os querelantes MARÇO ANTONIO AUDI, MARCOS MICHEL HAFTEL e LUIZ EDUARDO GALLO, por meio de ilustres advogados, propuseram a presente querela pelos supostos “fatos ofensivos” às suas honras, nos seguintes
  • Advogado pode usar termos fortes na defesa de clientes

    Notícias24/07/2008OAB - Seccional Maranhão
    I.b – A «fraude», «logro» ou «embuste», que teria sido, conforme a afirmação dos querelados, cometidas pelos querelantes, embora não constitua fato criminoso, é «fato ofensivo à reputação», elemento do... Afinal, a atribuição de «fraude» (item 15), «logro ou embuste» (item 29) constitui imputação de fato não criminoso, porém altamente ofensivo à honra objetiva... Os querelantes MARÇO ANTONIO AUDI, MARCOS MICHEL HAFTEL e LUIZ EDUARDO GALLO, por meio de ilustres advogados, propuseram a presente querela pelos supostos “fatos ofensivos” às suas honras, nos seguintes
  • Justiça paulista condena sociólogo por injuriar senador

    Notícias09/11/2006Justilex
    definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação, mas exclusivamente conceito depreciativo à honra, dignidade e decoro... Como já constou, injúria não pressupõe imputação de fato, bastando mero juízo de valor contrário à honra do ofendido... A injúria não pressupõe imputação de fato determinado ao ofendido, como na calúnia e na difamação, bastando para o ilícito penal a manifestação de um conceito depreciativo à pessoa, ou mesmo imputação
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