ECT não pode impedir posse de candidato por futura inaptidão
recursais, a ECT afirma constar expressamente no edital que determinadas patologias impedem e/ou dificultam o exercício do cargo, incluindo a do autor, a espondilolistese, prevista como critério de inaptidão... Isso porque o impedimento alegado pela empresa restringe-se à mera possibilidade de desenvolvimento futuro de alterações físicas incapacitantes ou limitativas do exercício das atividades inerentes ao cargo... Argumenta, ainda, a instituição que cabe ao Médico do Trabalho dos Correios, que goza de fé pública, avaliar a aptidão de um candidato a cargo no ECT