Administração pode reenquadrar servidores desde que salários não sejam reduzidos
a novembro de 2003 se o seu posicionamento, considerando o seu tempo de serviço, tivesse sido feito desde a vigência da Lei nº 10.410 /2002... Os procuradores federais esclareceram que o posicionamento dos servidores nas tabelas de vencimentos, na forma determinada pelas leis nº 10.410 /2002 e 10.472 /2002, não resultou em qualquer redução salarial... Assim, a servidora alegava que a não retroação dos efeitos da Lei nº 10.775 /2003 à data de edição da Lei nº 10.410 /2002 teria lhe causado prejuízo remuneratório