Para a Quinta Turma do STJ, a postura de abandonar o plenário do Júri, como tática de defesa, configura a aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP.
No caso, a defesa abandonou a sessão plenária, inconformada com a leitura de uma peça pela acusação, como tática de defesa... Abandono do plenário. Tática da defesa. Desrespeito ao múnus público. Multa do art. 265 do Código de Processo Penal . Idoneidade... Contudo, como observado pelo acórdão recorrido, "abandonar um processo em curso, por mero inconformismo com o decidido em plenário, é tática processual que afronta a Justiça, notadamente quando se trata