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STF não tem competência para julgar ação originária contra ato do CNJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Não é toda e qualquer ação que questione ato do Conselho Nacional de Justiça que o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar. Segundo o ministro Ayres Britto, como a entidade faz parte do Poder Judiciário, é a União a pessoa legitimada a figurar no pólo passivo de ações ordinárias contra atos do CNJ. Com esse entendimento, ele deixou de examinar o mérito de duas Ações Cíveis Originárias propostas por ocupantes de cartórios de Alagoas e São Paulo.
Nas ações, foi apontada a competência originária do STF para processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público,...
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