Nova Súmula do STJ sobre alimentos
prevista no § 2º do art. 13 da Lei 5.478 /68 – Lei de Alimentos... Isso porque, a concessão liminar de um determinado valor ou percentual poderá gerar débito alimentar no caso de eventual aumento fixado na sentença, sujeitando o devedor, ainda que adimplente com o valor... Ocorrendo a exoneração da obrigação, as parcelas anteriores não pagas também restarão prejudicadas. André Leal , advogado especializado em Direito de Família