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  • [Jurisprudência] STJ: quando se caracteriza a litispendência no processo penal

    Notícias06/10/2023Evinis Talon
    [Jurisprudência] STJ: quando se caracteriza a litispendência no processo penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 153.799/RJ , decidiu que “a litispendência no processo penal – pressuposto processual de validade objetivo extrínseco negativo ou impeditivo – configura-se quando ao mesmo acusado, em duas ou mais ações penais, forem imputadas a prática de condutas criminosas idênticas, ainda que se lhes confira qualificação jurídica diversa”. Confira a ementa relacionada: ROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVANTE DENUNCIADO POR PARTICIPAÇÃO EM DUAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS EM AÇÕES PENAIS DISTINTAS. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CRIMES DISTINTOS. AGENTES DIVERSOS. LOCALIDADES E LAPSOS TEMPORAIS DIFERENTES. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I – A litispendência no processo penal – pressuposto processual de validade objetivo extrínseco
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