Nota Promissória Que Substitui Cheques em Notícias

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  • Artigos Comentados - Código de Defesa do Consumidor.

    Notícias13/02/2019Andressa Fernandes Camilo
    promissórias Entrega da bicicleta que foi condicionada ao pagamento de 10 parcelas da taxa de manutenção Autora que foi vítima de propaganda enganosa Dano moral configurado Indícios da prática do crime... mas da situação enfrentada pela autora, vítima de propaganda enganosa Anúncio que oferecia como prêmio uma bicicleta e um título do clube réu Autora que, chegando ao local, foi compelida a assinar notas... Assim, as quitações realizadas mediante cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito a confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na esfera de disponibilidade
  • Principais inovações do processo de execução na sistemática jurídica brasileira

    Notícias16/06/2016Academia Brasileira de Direito
    São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o... NOTAS [1] A execução é campo fértil para chicanas, procrastinação e formulação de incidentes infundados... Há, porém doutrinadores que incluem a execução indireta na execução propriamente dita afirmando que esta se dá por dois meios distintos e sub-rogatórios pelos quais a jurisdição substitui totalmente as
  • Notícias do Diário Oficial

    O art. 55 do Decreto nº 2.044 /08 tem a seguinte redação: A nota promissória pode ser passada: I. a vista; II. a dia certo; III. a tempo certo da data. Parágrafo único... Isso porque há regramento próprio justamente para o caso de nota promissória com datas de vencimento divergentes, de modo que inexiste, nesse caso, lacuna na legislação... Alegou, em síntese, ter apresentado duas notas promissórias a protesto, mas foi surpreendido com a recusa por parte do Tabelião, que afirmou que a divergência entre as datas de vencimento dos títulos impedia
  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Mensagem de veto Código de Processo Civil . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação
  • Novo Código de Processo Civil (Íntegra)

    Notícias17/03/2015Kizi Marques Iuris Petições
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério
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