É possível a compensação de ofício mesmo quando o débito não possui natureza tributária
Desse modo, finalizou a relatora, “devida é a compensação de ofício, mesmo não sendo o débito do contribuinte de natureza tributária, taxa de ocupação de terreno de marinha”... não tributária, no caso, taxa de ocupação de terreno de marinha... “O colendo STJ, em sede de recurso repetitivo, decidiu que para efetuar a compensação de ofício não se faz distinção quanto à necessidade de que os débitos do contribuinte sejam de natureza tributária