Contrato de prestação de serviços permite que JT julgue pedido de comissões
Afirmou que, após a Emenda Constitucional nº 45 /2004, que alterou o disposto no artigo 114 da Constituição da República, não só as relações de emprego, mas também as controvérsias decorrentes das relações... A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) ao entendimento de que, afastada a relação de emprego, não compete à Justiça do Trabalho examinar o pedido de pagamento... Assim, em abril de 2004 decidiu rescindir indiretamente seu contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483 , alínea ‘d’, da CLT , utilizando-se da faculdade prevista no parágrafo 3º do mesmo artigo