Arrendamento rural vs parceria rural.
O arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual o Arrendador cede ao Arrendatário, mediante o pagamento de um aluguel, o uso e gozo de imóvel rural, para que o segundo exerça atividade exploração agrícola... Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra o uso especifico de imóvel rural, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial... Portanto, a principal diferença entre o arrendamento e a parceria rural está nos riscos da atividade econômica, sendo que no primeiro apenas o Arrendatário assume esses, assemelhando-se a um contrato de