Assim, o valor fica equiparado ao previsto no artigo 75 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho , que estabelece a penalidade para infrações relativas ao Capítulo de Duração do Trabalho... Com a alteração, as infrações serão punidas, com multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência... No Diário Oficial de hoje, dia 9-12-2011, foi publicada a Lei 12.544 /2011, que atualizou o valor da penalidade aplicada aos empregadores que descumprirem os dispositivos da Lei 605 /49, que dispõe sobre