Penalidade por Infração à Clt em Notícias

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  • Auditor fiscal do trabalho tem competência para reconhecer vínculo de emprego

    Notícias07/07/2022Tatiane Franzzini De Góes
    O relator destacou que o artigo 628 da CLT confere competência ao auditor fiscal, em sede administrativa, para apurar a existência de relação de emprego, bem como para lavrar o auto de infração correspondente... Desse modo, o relator reconheceu a competência do auditor fiscal do trabalho para concluir pela existência de vínculo empregatício, proceder à autuação do estabelecimento e aplicar as penalidades previstas... trabalhistas feita pelo auditor não se confunde com a atuação da Justiça do Trabalho, pois permanece resguardado o direito da parte autuada de recorrer ao Poder Judiciário para discutir a legalidade da penalidade
  • Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro

    Notícias04/08/2016COAD
    "Essa irregularidade conduz à aplicação da penalidade estabelecida no artigo 153 da CLT , ou seja, multa ao empregador, cuja natureza é administrativa, não se revertendo em benefício do empregado", registrou... "Trata-se de mera infração administrativa, não ensejando, desse modo, o pagamento em dobro de férias", destacou na sentença, sendo o entendimento confirmado pelo TRT de Minas, em grau de recurso... Na visão dos julgadores, somente a concessão das férias após o prazo estabelecido pelo artigo 134 da CLT implica o pagamento em dobro previsto no artigo 137 também da CLT
  • Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro

    Notícias05/08/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    "Essa irregularidade conduz à aplicação da penalidade estabelecida no artigo 153 da CLT , ou seja, multa ao empregador, cuja natureza é administrativa, não se revertendo em benefício do empregado", registrou... "Trata-se de mera infração administrativa, não ensejando, desse modo, o pagamento em dobro de férias", destacou na sentença, sendo o entendimento confirmado pelo TRT de Minas, em grau de recurso... Na visão dos julgadores, somente a concessão das férias após o prazo estabelecido pelo artigo 134 da CLT implica o pagamento em dobro previsto no artigo 137 também da CLT
  • Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro

    Notícias04/08/2016Âmbito Jurídico
    "Essa irregularidade conduz à aplicação da penalidade estabelecida no artigo 153 da CLT , ou seja, multa ao empregador, cuja natureza é administrativa, não se revertendo em benefício do empregado", registrou... "Trata-se de mera infração administrativa, não ensejando, desse modo, o pagamento em dobro de férias", destacou na sentença, sendo o entendimento confirmado pelo TRT de Minas, em grau de recurso... Na visão dos julgadores, somente a concessão das férias após o prazo estabelecido pelo artigo 134 da CLT implica o pagamento em dobro previsto no artigo 137 também da CLT
  • Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro

    "Essa irregularidade conduz à aplicação da penalidade estabelecida no artigo 153 da CLT , ou seja, multa ao empregador, cuja natureza é administrativa, não se revertendo em benefício do empregado", registrou... "Trata-se de mera infração administrativa, não ensejando, desse modo, o pagamento em dobro de férias", destacou na sentença, sendo o entendimento confirmado pelo TRT de Minas, em grau de recurso... Na visão dos julgadores, somente a concessão das férias após o prazo estabelecido pelo artigo 134 da CLT implica o pagamento em dobro previsto no artigo 137 também da CLT
  • Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro

    Notícias05/08/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    "Essa irregularidade conduz à aplicação da penalidade estabelecida no artigo 153 da CLT , ou seja, multa ao empregador, cuja natureza é administrativa, não se revertendo em benefício do empregado", registrou... "Trata-se de mera infração administrativa, não ensejando, desse modo, o pagamento em dobro de férias", destacou na sentença, sendo o entendimento confirmado pelo TRT de Minas, em grau de recurso... Na visão dos julgadores, somente a concessão das férias após o prazo estabelecido pelo artigo 134 da CLT implica o pagamento em dobro previsto no artigo 137 também da CLT
  • Lei 605/49 tem valor da penalidade atualizado

    Notícias09/12/2011COAD
    Assim, o valor fica equiparado ao previsto no artigo 75 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho , que estabelece a penalidade para infrações relativas ao Capítulo de Duração do Trabalho... Com a alteração, as infrações serão punidas, com multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência... No Diário Oficial de hoje, dia 9-12-2011, foi publicada a Lei 12.544 /2011, que atualizou o valor da penalidade aplicada aos empregadores que descumprirem os dispositivos da Lei 605 /49, que dispõe sobre
  • Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro

    "Essa irregularidade conduz à aplicação da penalidade estabelecida no artigo 153 da CLT , ou seja, multa ao empregador, cuja natureza é administrativa, não se revertendo em benefício do empregado", registrou... "Trata-se de mera infração administrativa, não ensejando, desse modo, o pagamento em dobro de férias", destacou na sentença, sendo o entendimento confirmado pelo TRT de Minas, em grau de recurso... Na visão dos julgadores, somente a concessão das férias após o prazo estabelecido pelo artigo 134 da CLT implica o pagamento em dobro previsto no artigo 137 também da CLT
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