TRT defere horas extras a porteiro noturno que não podia sair da guarita para jantar
A 7ª Turma do TRT-MG deferiu horas extras a um porteiro noturno de prédio residencial, já que ficou provado que ele trabalhava sozinho no horário e, portanto, não podia sair da guarita nem para jantar... Quando a prova é no sentido de que o autor trabalhava no horário noturno como porteiro de prédio, sem qualquer indicativo de que houvesse alguém que o substituísse ou de que ele se ausentasse da guarita... No caso, o porteiro trabalhava no horário de 22h às 06h da manhã, com uma folga semanal. Para a juíza relatora, a prova nesse caso é difícil, por se tratar de horário noturno e não haver registros