Súmulas STJ
(Precedentes: REsp nº 106.888-PR , 2ª Seção, DJ de 05/08/02; REsp nº 298.369-RS , 3ª Turma, DJ de 25/08/03, e REsp nº 57.974-RS , 4ª Turma, DJ de 29/05/95). 296 Os juros remuneratórios, não cumuláveis... constante na nota fiscal. 394 - É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. 393