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24 de Maio de 2024
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    Princípio da vedação ao retrocesso social em palestra no XI Congresso do IBDFAM

    “Aplica-se no Direito das Famílias o princípio da vedação ao retrocesso social?” A questão será tema de uma das muitas palestras proferidas no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, de 25 a 27 de outubro, no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte. A responsável pela palestra é a advogada Ana Carla Harmatiuk, diretora nacional do Instituto.

    “Buscarei, na palestra, responder de modo afirmativo à indagação a mim formulada, pois, com base na doutrina do Ministro Fachin, ‘o princípio da vedação do retrocesso é princípio fundamental de incidência nas relações interprivadas e numa sociedade que se quer democrática, na linha da construção de relações mais justas e fraternas’ (FACHIN, Luiz Edson, 2008, p.128)”, cita a jurista.

    Harmatiuk salienta que o princípio da vedação ao retrocesso social vale tanto para os diplomas legais como para as decisões judiciais consagradoras de direitos fundamentais, “a contrapor iniciativas de matérias de viés dito conservador, como o Projeto de Lei 6.583/13, entre outras”. “E, além disso, deve seguir as conquistas de modo prospectivo, segundo os vetores lançados nas decisões nacionais sobre o Direito das Famílias, independentemente de legislação específica, pois a unidade do nosso sistema jurídico é informado pela principiologia constitucional axiológica, de caráter vinculante, de modo que o referido princípio pode contribuir para a segurança jurídica material das relações interprivadas, como objetivamos demonstrar”, esclarece.

    A advogada corrobora a ideia de que o Congresso Brasileiro do IBDFAM é o principal evento de Direito de Família da América Latina: “Tanto pela qualidade dos temas tratados quanto pela oportunidade de convivência com juristas de expressão de todo o território nacional, os quais se debruçam nas reflexões”, ressalta.

    Além da representatividade do Congresso, Harmatiuk destaca a atuação do Instituto nos últimos 20 anos. Ela conta que foram muitas as frentes de lutas e conquistas, como o casamento e a união entre pessoas do mesmo sexo, a equiparação entre casamento e união estável, bem como a filiação socioafetiva. “Temas como multiparentalidade, famílias paralelas ou simultâneas e poliafetividade ganham cada vez mais espaço com a qualidade dos trabalhos de nossos membros. A melhoria no campo da adoção também tem sido uma atual e relevante frente do IBDFAM, pois mesmo com um sistema legislativo de Superior Interesse da Criança, a afetividade ainda muito deixa a desejar. Os frutos são muitos, a ponto de destacar-se positivamente o Direito das Famílias brasileiro no cenário internacional”, finaliza.

    Inscrições

    O terceiro lote de inscrições para o XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM já está disponível! É possível garantir presença no evento somente até o dia 10 de outubro. Não perca mais tempo, pois as vagas são limitadas!

    Enunciados

    O XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões promoverá a votação de enunciados acerca de matérias pertinentes ao Direito das Famílias. As propostas serão disponibilizadas, posteriormente, no site do Instituto. Vale salientar que as obras são utilizadas como referencial em julgamentos dos Tribunais Estaduais e Superiores, resultando, inclusive, na reformulação de Projetos de Lei.

    O envio das propostas de enunciados à Coordenação de Enunciados deverá ser realizado por e-mail: enunciados@ibdfam.org.br, até o dia 1º de setembro. A votação das sugestões ocorrerá no primeiro dia do evento (25 de outubro). Participe!

    Confira a Resolução da Diretoria (RD) que trata o assunto.

    Divulgação do resultado sobre os trabalhos científicos selecionados

    A Comissão Científica do IBDFAM prorrogou para 10 de agosto a data de divulgação do resultado sobre os trabalhos científicos selecionados para apresentação no XI Congresso do IBDFAM.

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