Prolação da sentença é o marco temporal que define aplicação do CPC
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta quarta-feira (20/3), que a data de prolação da sentença é o marco temporal que define se o CPC /73 ou o CPC /15 deve ser aplicado... No caso, o colegiado especial analisou embargos ao acórdão da 2ª turma, que considerou a data da sentença, em 2011 e, por isso, aplicou o CPC /73... “Ainda antes do novo diploma, verificava-se que a jurisprudência já estava pacificada de que a sucumbência seria regida mesmo pela data da sentença