STF: Quantidade de droga aprendida não é fundamento suficiente para manter o réu preso.
em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas... Em primeira instância, a juíza manteve o réu preso preventivamente durante toda a instrução, condenou-o a cinco anos de prisão e negou a ele o direito de apelar em liberdade... A mera menção à quantidade de droga apreendida e à ausência de atividade laboral remunerada do réu não conduz a uma automática conclusão sobre o risco à ordem pública por ele representado ou sua periculosidade