STJ - Falta de indeferimento expresso implica reconhecimento tácito de gratuidade de Justiça
dos benefícios da Justiça gratuita, de forma que o recorrente, ao interpor o seu recurso de apelação, agiu sob legítima expectativa de deferimento da benesse”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi... Ao dar provimento ao recurso especial, a ministra afastou a deserção da apelação interposta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina... “A despeito da anterior prática de ato incompatível do recorrente com o seu pleito de concessão da gratuidade de Justiça, houve posterior menção, por parte do julgador, de que o autor da ação estaria gozando