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Petroleiro não recebe descanso remunerado por folga compensatória
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O descanso semanal remunerado não se confunde com as folgas compensatórias dos petroleiros que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Portanto, não está sujeito ao recebimento de reflexos de horas extras. Foi o que decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar um recurso da Petrobras contra a decisão de segunda instância que a condenou a pagar as verbas requeridas por um funcionário de Manaus.
O descanso semanal remunerado tem previsão na Lei 605/1949. Já as folgas compensatórias estão previstas na Lei 5.811/1972 (Lei dos Petroleiros). Ao analisar o recur...
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