Não é obrigatória a apresentação de um comprovante de residência para ingresso de uma ação
Assim, dou provimento à apelação para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento e julgamento do feito” concluiu o relator... Destacou ainda que é responsabilidade da autora fornecer os documentos necessários para iniciar a ação e esclarecer os detalhes relevantes para o caso... Embora seja requisito da inicial a indicação do endereço das partes, a juntada do comprovante de residência não é pressuposto à propositura da ação, sendo suficiente a simples declaração de residência