Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024

Indícios são suficientes para abertura de ação por improbidade administrativa

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

A existência de indícios de prática de atos de improbidade é suficiente para justificar a abertura de processo. Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o processamento de uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, deputado federal eleito no início de outubro por aquele estado.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade contra Tavares por ele ter supostamente reformado e decorado a casa com gasto desproporcional à sua renda, sem que houvesse comprovação da origem dos recursos.

O imóvel pertencia ao Centro de Ens...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11009
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações26
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indicios-sao-suficientes-para-abertura-de-acao-por-improbidade-administrativa/156356200

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)