O direito da Administração de anular os atos administrativos favoráveis para seus destinatários NÃO 'decai', mas PRESCREVE! Desculpem!
(STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969) Segundo Odete Medauar, em virtude do princípio da autotutela administrativa, “a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela... (STF, MS 30294 , Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: Min... Ou seja, quando não há lei prevendo prazo, não há decadência