STF afasta súmula 17 do STJ e reconhece a competência da Justiça Federal para julgar estelionato contra empresa pública federal (Informativo 517 do STF)
A nosso ver, o que fundamentou tal entendimento foi o disposto na súmula de nº. 17 do STJ, segundo a qual "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido"