Tempo de espera para atendimento em agências bancárias
A competência para legislar sobre tempo de espera para atendimento em agências bancárias é municipal, de modo que, cada município prevê um tempo diferente... Em regra, as leis municipais preveem um tempo de, no máximo, 15 minutos para dias normais, e 30 minutos para dias de maior demanda (vésperas de feriados, do 1º ao 10º dia útil do mês...)... Caso não haja uma lei municipal, o consumidor pode se socorrer com o Código de Defesa do Consumidor , o qual determina que o tempo de espera não pode exceder o razoável, não definido, no entanto, qual