Ação Ajuizada Pelo Sócio, em Nome Próprio em Notícias

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  • Fato de o nome do sócio constar da CDA não autoriza redirecionamento de execução

    Notícias17/11/2016StM Advogados
    “Inexistindo o redirecionamento da execução contra o sócio administrador, e considerando que esse foi citado nos autos da ação executiva enquanto representante da pessoa jurídica, e não em nome próprio... No TRF2, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, relator do processo, pontuou, em seu voto, que a ação executiva foi ajuizada contra uma empresa Administradora e Corretora de Imóveis, e que o... Creci/ES, sem requerer o redirecionamento da execução, solicitou a penhora do bem do autor, que não havia sequer sido citado em nome próprio para responder pela dívida
  • Fato de o nome do sócio constar da CDA não autoriza redirecionamento de execução

    Notícias06/01/2017Luiz Fernando Pereira Advocacia
    “Inexistindo o redirecionamento da execução contra o sócio administrador, e considerando que esse foi citado nos autos da ação executiva enquanto representante da pessoa jurídica, e não em nome próprio... No TRF2, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, relator do processo, pontuou, em seu voto, que a ação executiva foi ajuizada contra uma empresa Administradora e Corretora de Imóveis, e que o... Creci/ES, sem requerer o redirecionamento da execução, solicitou a penhora do bem do autor, que não havia sequer sido citado em nome próprio para responder pela dívida
  • TRF2: Fato de o nome do sócio constar da CDA não autoriza redirecionamento de execução

    Notícias16/11/2016Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    “Inexistindo o redirecionamento da execução contra o sócio administrador, e considerando que esse foi citado nos autos da ação executiva enquanto representante da pessoa jurídica, e não em nome próprio... No TRF2, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, relator do processo, pontuou, em seu voto, que a ação executiva foi ajuizada contra uma empresa Administradora e Corretora de Imóveis, e que o... Creci/ES, sem requerer o redirecionamento da execução, solicitou a penhora do bem do autor, que não havia sequer sido citado em nome próprio para responder pela dívida
  • TRF-2ª - Fato de o nome do sócio constar da CDA não autoriza redirecionamento de execução

    “Inexistindo o redirecionamento da execução contra o sócio administrador, e considerando que esse foi citado nos autos da ação executiva enquanto representante da pessoa jurídica, e não em nome próprio... No TRF2, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, relator do processo, pontuou, em seu voto, que a ação executiva foi ajuizada contra uma empresa Administradora e Corretora de Imóveis, e que o... Creci/ES, sem requerer o redirecionamento da execução, solicitou a penhora do bem do autor, que não havia sequer sido citado em nome próprio para responder pela dívida
  • Antes da partilha, coerdeiro pode propor ação para defender patrimônio comum

    Notícias21/07/2016Consultor Jurídico
    Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “tratando-se de ação ajuizada anteriormente à partilha, ambas as autoras, na condição de herdeiras, detinham legitimidade para figurar no polo ativo da demanda... Além disso, argumentou que não se pode reivindicar direito alheio em nome próprio... Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução de mérito, pois o juízo concluiu que as autoras não poderiam reclamar, em nome próprio, direito pertencente ao espólio
  • Antes da partilha, coerdeiro pode propor ação para defender patrimônio comum

    Notícias25/08/2016Erika Nicodemos Advocacia
    Além disso, argumentou que não se pode reivindicar direito alheio em nome próprio... Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “tratando-se de ação ajuizada anteriormente à partilha, ambas as autoras, na condição de herdeiras, detinham legitimidade para figurar no polo ativo da demanda... Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução de mérito, pois o juízo concluiu que as autoras não poderiam reclamar, em nome próprio, direito pertencente ao espólio
  • Coerdeiro pode ajuizar ação para defender patrimônio deixado pelo falecido

    Notícias25/07/2016Jônatas Soares Antunes
    De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “ tratando-se de ação ajuizada anteriormente à partilha, ambas as autoras, na condição de herdeiras, detinham legitimidade para figurar no polo ativo... Além disso, argumentou que não se pode reivindicar direito alheio em nome próprio. Os demais integrantes da sociedade também recorreram e sustentaram os mesmos argumentos da ação inicial... Em seu entendimento, as autoras não poderiam pleitear, em nome próprio, direito pertencente ao espólio
  • Concessionária é condenada por não transferir veículo para o nome da compradora

    Notícias26/11/2020Gustavo Yudi Hiratsuka Advocacia
    Em ação ajuizada em novembro/2018, a autora informou e comprovou por documentos que adquiriu um veículo junto à concessionária ré em 2014, relatando que nunca foi feita a transferência do bem ao seu nome... Após a compra, pagamento e entrega do bem, a ré se comprometeu a realizar a transferência para o nome da autora, conforme demonstrado nos autos pelas conversas mantidas entre o sócio da concessionária... da autora, bem como condenando a ré e os sócios, solidariamente, ao pagamento de danos morais
  • Coerdeiro pode ajuizar ação para defender patrimônio deixado pelo falecido

    Notícias21/07/2016Superior Tribunal de Justiça
    De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “tratando-se de ação ajuizada anteriormente à partilha, ambas as autoras, na condição de herdeiras, detinham legitimidade para figurar no polo ativo... Além disso, argumentou que não se pode reivindicar direito alheio em nome próprio. Os demais integrantes da sociedade também recorreram e sustentaram os mesmos argumentos da ação inicial... Em seu entendimento, as autoras não poderiam pleitear, em nome próprio, direito pertencente ao espólio
  • Coerdeiro pode ajuizar ação para defender patrimônio deixado pelo falecido

    Notícias22/07/2016Âmbito Jurídico
    De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “tratando-se de ação ajuizada anteriormente à partilha, ambas as autoras, na condição de herdeiras, detinham legitimidade para figurar no polo ativo... Além disso, argumentou que não se pode reivindicar direito alheio em nome próprio. Os demais integrantes da sociedade também recorreram e sustentaram os mesmos argumentos da ação inicial... Em seu entendimento, as autoras não poderiam pleitear, em nome próprio, direito pertencente ao espólio
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