Ação de Prestação de Contas, em Segunda Fase em Notícias

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Petição Inicial - TJSP - Ação de Prestação de Contas - Segunda Fase de Cobrança/Execução Sentença

01/10/2020Tribunal de Justiça de São Paulo
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE DE COBRANÇA/EXECUÇÃO SENTENÇA , que move em face de , brasileira, solteira, maior, esteticista, portadora da cédula de identidade RG nº (ignorado) - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº , residente e domiciliada na

Petição Inicial - TJSP - Ação de Prestação de Contas - Segunda Fase de Cobrança/Execução Sentença

02/10/2020Tribunal de Justiça de São Paulo
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE DE COBRANÇA/EXECUÇÃO SENTENÇA , que move em face de , brasileira, solteira, maior, esteticista, portadora da cédula de identidade RG nº (ignorado) - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº , residente e domiciliada na

Petição Inicial - TJSP - Ação de Prestação de Contas - Segunda Fase - Apelação Cível

12/11/2020Tribunal de Justiça de São Paulo
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE , que move em face de , brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade - RG nº e inscrita no CPF/MF sob nº , residente e domiciliada na CEP , vem com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência

Petição Inicial - TJSP - Ação de Prestação de Contas - Segunda Fase - Apelação Cível

12/11/2020Tribunal de Justiça de São Paulo
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE , que move em face de , brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade - RG nº e inscrita no CPF/MF sob nº , residente e domiciliada na CEP , vem com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência

Petição Inicial - TJSP - Ação de Prestação de Contas - Segunda Fase - Apelação Cível

12/11/2020Tribunal de Justiça de São Paulo
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE , que move em face de , brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade - RG nº e inscrita no CPF/MF sob nº , residente e domiciliada na CEP , vem com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência

Petição Inicial - TJSP - Ação de Prestação de Contas - Segunda Fase de Cobrança/Execução Sentença

10/08/2020Tribunal de Justiça de São Paulo
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE DE COBRANÇA/EXECUÇÃO SENTENÇA , , em face de , brasileira, solteira, maior, esteticista, portadora da cédula de identidade RG nº (ignorado) - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº , residente e domiciliada na ,pelas
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  • É incabível revisão de cláusulas contratuais na ação de prestação de contas

    Notícias29/09/2016Carlos Eduardo Lemos Cavalcante
    “Dessa forma, penso que, após prestadas as contas, cabe ao julgador, na sentença da segunda fase da ação, analisar se tais contas foram prestadas na forma mercantil e fazer a verificação da compatibilidade... Todavia, o prazo decadencial foi afastado pelo STJ, em análise de recurso ainda na primeira etapa da ação de prestação de contas... Encargos Na segunda fase, a dona de casa impugnou as contas apresentadas pela instituição financeira, questionando lançamentos e encargos contratuais como tarifas e juros
  • É incabível reabrir discussão na segunda fase da ação de exigir contas

    Notícias21/08/2019Consultor Jurídico
    “A apelação interposta pela ré contra a sentença proferida na segunda fase de ação de prestação de contas não pode ser conhecida, quanto às alegações de descabimento da ação de exigir contas por falta... Na segunda fase da ação de exigir contas, em que se aprecia as contas apresentadas e o eventual saldo existente, é incabível a reabertura de discussão sobre questões pertinentes à primeira fase... da segunda fase, conforme o art. 966 do CPC/2015
  • É desnecessária a intimação pessoal do réu na segunda fase de ação de prestação de contas

    Notícias27/04/2009Superior Tribunal de Justiça
    Em ação de prestação de contas, a intimação do réu para a segunda fase do processo não precisa ser pessoal... O ministro reafirmou também o entendimento do STJ de que o processo de prestação de contas é único, apenas composto de duas fases: o réu já integra a relação processual desde a citação inicial, não sendo... O juiz entendeu a ação inicial procedente, condenando o réu a prestar contas no prazo de 48 horas. Como o gerente o fez com um dia de atraso, sua manifestação foi desconsiderada
  • É desnecessária a intimação pessoal do réu na segunda fase de ação de prestação de contas

    Notícias28/04/2009Nota Dez
    Em ação de prestação de contas, a intimação do réu para a segunda fase do processo não precisa ser pessoal... O ministro reafirmou também o entendimento do STJ de que o processo de prestação de contas é único, apenas composto de duas fases: o réu já integra a relação processual desde a citação inicial, não sendo... O juiz entendeu a ação inicial procedente, condenando o réu a prestar contas no prazo de 48 horas. Como o gerente o fez com um dia de atraso, sua manifestação foi desconsiderada
  • É desnecessária a intimação pessoal do réu na segunda fase de ação de prestação de contas

    Notícias28/04/2009Direito Vivo
    Em ação de prestação de contas, a intimação do réu para a segunda fase do processo não precisa ser pessoal... O ministro reafirmou também o entendimento do STJ de que o processo de prestação de contas é único, apenas composto de duas fases: o réu já integra a relação processual desde a citação inicial, não sendo... O juiz entendeu a ação inicial procedente, condenando o réu a prestar contas no prazo de 48 horas. Como o gerente o fez com um dia de atraso, sua manifestação foi desconsiderada
  • É desnecessária a intimação pessoal do réu na segunda fase de ação de prestação de contas

    Notícias27/04/2009JurisWay
    Em ação de prestação de contas, a intimação do réu para a segunda fase do processo não precisa ser pessoal... O ministro reafirmou também o entendimento do STJ de que o processo de prestação de contas é único, apenas composto de duas fases: o réu já integra a relação processual desde a citação inicial, não sendo... O juiz entendeu a ação inicial procedente, condenando o réu a prestar contas no prazo de 48 horas. Como o gerente o fez com um dia de atraso, sua manifestação foi desconsiderada
  • É incabível revisão de cláusulas contratuais na ação de prestação de contas

    Notícias27/09/2016Âmbito Jurídico
    “Dessa forma, penso que, após prestadas as contas, cabe ao julgador, na sentença da segunda fase da ação, analisar se tais contas foram prestadas na forma mercantil e fazer a verificação da compatibilidade... Todavia, o prazo decadencial foi afastado pelo STJ, em análise de recurso ainda na primeira etapa da ação de prestação de contas... Encargos Na segunda fase, a dona de casa impugnou as contas apresentadas pela instituição financeira, questionando lançamentos e encargos contratuais como tarifas e juros
  • É incabível revisão de cláusulas contratuais na ação de prestação de contas

    Notícias27/09/2016Âmbito Jurídico
    “Dessa forma, penso que, após prestadas as contas, cabe ao julgador, na sentença da segunda fase da ação, analisar se tais contas foram prestadas na forma mercantil e fazer a verificação da compatibilidade... Todavia, o prazo decadencial foi afastado pelo STJ, em análise de recurso ainda na primeira etapa da ação de prestação de contas... Encargos Na segunda fase, a dona de casa impugnou as contas apresentadas pela instituição financeira, questionando lançamentos e encargos contratuais como tarifas e juros
  • É incabível revisão de cláusulas contratuais na ação de prestação de contas

    Notícias27/09/2016Tribunal Regional Federal da 5ª Região
    “Dessa forma, penso que, após prestadas as contas, cabe ao julgador, na sentença da segunda fase da ação, analisar se tais contas foram prestadas na forma mercantil e fazer a verificação da compatibilidade... Todavia, o prazo decadencial foi afastado pelo STJ, em análise de recurso ainda na primeira etapa da ação de prestação de contas... Encargos Na segunda fase, a dona de casa impugnou as contas apresentadas pela instituição financeira, questionando lançamentos e encargos contratuais como tarifas e juros
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