Não cabe rescisória contra decisão definitiva em repetição do indébito
a final estabelecida para as obrigações versadas na ação de repetição do indébito... Os créditos tributários buscados em qualquer ação de repetição do indébito foram, é evidente, extintos pelo pagamento ( CTN , artigo 156 , inciso I )... Essa é a dinâmica de toda ação de repetição do indébito tributário julgada procedente: substituição de uma causa extintiva (o pagamento) por outra (a coisa julgada), que passa a prevalecer