Ação Declaratória de Prescrição C/c Levantamento de Hipoteca em Notícias

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  • Prazos do Código do Processo Civil

    Notícias05/07/2016Jose Antonio Abdala
    Ação Declaratória Incidente do Autor Sentença : 10 dias (art. 325)... Prescrição da ação anulatória de partilha amigável: 1 ano (art. 1.029, parág. Único). Primeiras declarações do inventariante: 20 dias (art. 993). Requerimento : 30 dias (art. 983)... Prescrição : 2 anos (art. 495). Prova : 45 dias a 90 dias (art. 492). Razões finais do autor e do réu: 10 dias (art. 493)
  • Súmulas STJ

    Notícias19/03/2013Espaço Vital
    (CANCELADA EM 08.11.2000) 182 - É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especialmente os fundamentos da decisão agravada. 181 - É admíssivel ação declaratória, visando a obter certeza... em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. 242 - Cabe ação declaratoria... (Redação alterada em 22.03.2006) 308 - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes
  • Novo Código de Processo Civil (Íntegra)

    Notícias17/03/2015Kizi Marques Iuris Petições
    É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito... Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente... LIVRO II DA FUNÇÃO JURISDICIONAL TÍTULO I DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO Art. 16
  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito... Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente... LIVRO II DA FUNÇÃO JURISDICIONAL TÍTULO I DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO Art. 16
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