As ações possessórias no Novo CPC
Já as ações ajuizadas após um ano e um dia da data do esbulho ou turbação, ações estas de força velha, seguirão o procedimento ordinário, sem, contudo, perder o seu caráter possessório... As ações ajuizadas dentro de um ano e um dia, continuarão seguindo o procedimento especial, que se encontra previsto na Seção II do Capítulo dedicado às possessórias... O novo CPC também manteve inalterada a dinâmica existente entre as ações ajuizadas dentro do prazo de um ano e um dia da data do esbulho e turbação, ações estas chamadas de força nova