Pai pode doar bem a um dos filhos sem anuência dos demais?
Art. 544 do Código Civil : A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança... Esta é a previsão expressa do art. 2.002 do Código Civil : Art. 2.002 , Código Civil : Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir... Isso porque é neste momento, através do inventário, que será verificado se a doação excedeu à legítima