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Pai pode doar bem a um dos filhos sem anuência dos demais?
Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil. Vejamos.
Art. 544 do Código Civil: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Contudo, quando ocorrer o falecimento do doador (pai), estará aberta a sucessão e este filho (donatário) deve trazer o bem recebido à colação no inventário, sob pena de sonegação.
A colação é o ato de informar, no inventário, o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança.
Esta é a previsão expressa do art. 2.002 do Código Civil:
Art. 2.002, Código Civil: Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Isso porque é neste momento, através do inventário, que será verificado se a doação excedeu à legítima.
A legítima equivale a 50% (metade) dos bens do falecido, dos quais os herdeiros considerados pela lei como necessários não podem ser privados. Em relação a outra metade, ele pode dispor livremente.
Caso este filho (donatário) tenha recebido doação que exceda ao valor correspondente à legítima, os demais herdeiros necessários deverão compensados.
No entanto, se intuito do doador era verdadeiramente privilegiar aquele filho em detrimento dos demais, deve fazer constar expressamente na escritura que aquela doação fica dispensada da colação por pertencer à parte disponível de seus bens, caso em que não será considerada adiantamento da herança.
Nesse aspecto, vale ressaltar que o autor da herança (no caso, o pai), pode dispor de metade do seu patrimônio, doando a quem quer seja, independente de vinculo de parentesco.
24 Comentários
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Esclarecedora a matéria.. continuar lendo
Muito obrigada continuar lendo
no caso de imóveis, acredito que o tabelião não aceitará! continuar lendo
A doação de imóvel é feita por escritura pública lavrada pelo Tabelião de Notas, posteriormente deve ser levada a registro na matrícula do imóvel, junto do Registro de Imóveis da circunscrição competente. continuar lendo
boa noite o pai fazer esta doaçao mesmo depois dos 80 anos de idade e mesmo que o mesmo negue que não fez essa doação. continuar lendo
A lei não estabelece nenhum limite de idade para a realização da doação, desde que o doador esteja em plena capacidade mental. Talvez esteja confundindo com outro instituto: há imposição de regime de casamento (separação obrigatória de bens) caso um dos noivos com idade igual ou superior a 70 anos de idade. continuar lendo
Estranho, para comprar uma casa de meu pai tive que apresentar a anuência manuscrita de meus irmãos. continuar lendo
Exatamente. É necessária a anuência dos herdeiros necessários para o caso de venda, pois não estará caracterizada a antecipação da legítima. Tratei aqui apenas da hipótese de doação. Vou escrever outro artigo sobre venda. Mas apenas para não te deixar com a dúvida, ocorre que há limite para doação, e não para a venda. Em tese poder-se-ia doar apenas metade do patrimônio, ao passo que para a venda seria possível vender 100% do patrimônio. Daí o receio do legislador da ocorrência de fraude (doação com aparência de venda). continuar lendo