Faltas ao serviço sem justificativa por 30 dias consecutivos após término de licença caracterizam abandono de emprego
Se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após o término do benefício previdenciário e não provar que comunicou à empregadora os motivos de suas faltas, ficará caracterizado o abandono de emprego... Esse é o entendimento plasmado na Súmula 32 do TST, aplicada recentemente pela 6ª Turma do TRT/MG, ao negar provimento ao recurso de uma reclamante, mantendo a sentença que declarou o abandono de emprego... Por essas razões, a Turma manteve a sentença que legitimou a dispensa por justa causa da reclamante, em razão da falta grave praticada (abandono de emprego). ( 0000182-08.2015.5.03.0145 RO )