Reformada decisão que garantia imunidade tributária a chapas de impressão para jornais
FT/AD 26/04/2011 – Reconhecida imunidade tributária de chapas de impressão para jornais Processos relacionados RE 202149... Com base em jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello admitiu e julgou embargos de divergência para adotar entendimento restritivo quanto à imunidade tributária... A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 202149, no qual, em julgamento anterior, a Primeira Turma do STF fixara entendimento de que a imunidade tributária seria ampla, de modo a abranger produtos