Auxiliar de serviços gerais tem direito a adicional de insalubridade
17/04/2013 - A Justiça do Trabalho do Piauí reconheceu que um empregado da empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A, que trabalhava como auxiliar de serviços gerais, tem direito a adicional de insalubridade... Entretanto, no recurso, o autor da ação disse que foi admitido como auxiliar de serviços gerais, trabalhando em contato permanente com lixo urbano, sem o uso de equipamentos de proteção individual necessários... A decisão foi tomada durante análise de recurso do trabalhador contra sentença que indeferiu o pedido do adicional de insalubridade e seus reflexos