Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Condomínio deverá pagar adicional de insalubridade para auxiliar de serviços gerais

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou o Condomínio Natal Suítes a pagar adicional de insalubridade, no percentual de 40%, aos empregados contratados como auxiliar de serviços gerais (ASG).

    O processo é uma ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado do Rio Grande do Norte, em benefício de ASGs e camareiros que trabalham no Condomínio.

    A juíza Aline Fabiana Campos Pereira analisou laudo pericial que concluiu que as atividades dos ASGs no local devem ser classificadas de acordo com o que dispõe o Anexo 14, da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78.

    A norma caracteriza a atividade de coleta e industrialização de lixo urbano como insalubre em razão da exposição a agentes biológicos.

    De acordo com a perícia, as atividades diárias de um auxiliar de serviços gerais no Condomínio correspondiam à higienização dos banheiros de uso coletivo das áreas comuns e os utilizados pelos funcionários, além de recolher e transportar o lixo de diversos ambientes, e limpar a casa de lixo do local.

    Já os camareiros faziam a limpeza e a coleta de lixo de 20 banheiros, em média, o que também equivaleria, de acordo com a perícia, a uma situação de limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.

    Contudo, a juíza esclareceu que a legislação dá liberdade de convicção ao magistrado, inclusive de não se vincular à conclusão da perícia realizada no processo.

    Para ela, o trabalho de coleta de lixo e lavagem de banheiros não sujeitaria os empregados do Condomínio às mesmas condições as quais estão submetidos os trabalhadores que coletam lixos urbanos ou na limpeza de banheiros públicos.

    A correspondência de condições com o serviço em limpeza urbana só ocorre, de acordo com a juíza, quando se trata de banheiros de acesso público, como foi verificado pelo perito nos banheiros cuja limpeza cabia ao ASG.

    Dessa forma, a magistrada julgou o pedido do Sindicato procedente em parte, dando ganho de causa somente aos auxiliares de serviços gerais.

    A empresa ainda deverá pagar o adicional de insalubridade retroativo aos trabalhadores contratados como ASGs e já desligados do emprego.

    Processo nº 0000412-02.2017.5.21.0041

    Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1952
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condominio-devera-pagar-adicional-de-insalubridade-para-auxiliar-de-servicos-gerais/468900793

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-94.2020.5.02.0711 SP

    Tribunal Superior do Trabalho
    Súmulahá 54 anos

    Súmula n. 448 do TST

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-89.2021.5.02.0473 SP

    Leon Ancillotti, Advogado
    Artigosano passado

    As 10 doenças que podem gerar dispensa discriminatória segundo o TST

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-49.2018.5.13.0020

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)