Em reunião realizada na última sexta-feira (05/08), a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado e Valorização da Advocacia da OAB Ceará, que tem à frente o advogado Cleto Gomes, deliberou sobre a exigência do registro de ponto eletrônico por parte do advogado público. Na ocasião, ficou decidido que a exigência viola a súmula nº 9 do Conselho Federal, bem como a Lei nº 8.906 /94, tendo em vista que dificulta o pleno exercício da advocacia. A comissão apreciou pedido de providências protocolado pelos advogados Germano Andrade Marques, Rodrigo de Arraes Queiroz e Maria Tereza Barros Arrais Maia, em razão de exigência de registro de ponto eletrônico feito pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Os profissionais requereram adoção de providências para que a prática seja sanada. Ao apreciar o caso, a comissão considerou que a situação dos empregados advogados é realmente peculiar, sendo plausível que não sejam submetidos ao controle de jornada. “Isso porque, dentre as