Contestação, reconvenção e revelia no Código de Processo Civil (NCPC)
Revelia – A revelia é um ato-fato processual, consistente na não apresentação tempestiva da contestação (art. 344 , CPC )... Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I – relativas a direito ou a fato superveniente; II – competir ao juiz conhecer delas de ofício; III – por expressa autorização... pena de a alegação não impugnada ser havida como verdadeira