Alegações Finais e Absolvição por Falta de Provas em Notícias

287 resultados
Ordenar Por
  • Juiz pode condenar o réu ainda que o MP peça absolvição em alegações finais, decide Sexta Turma

    Notícias15/03/2023Rafael Costa Monteiro
    A decisão da corte estadual, no entanto, não acolheu o pedido de absolvição feito em alegações finais pelo MP, que apontou possível ilicitude das provas... Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível ao juiz condenar o réu ainda que o Ministério Público (MP) peça absolvição nas alegações finais... Por fim, o ministro ponderou que o pedido absolutório do MP em alegações finais eleva o ônus argumentativo do juiz, pois, “uma vez formulado pedido de absolvição pelo dominus litis , caberá ao julgador
  • Sexta Turma reafirma que manifestação do MP pela absolvição não impede a Justiça de condenar o réu

    Notícias11/11/2021Carlos Aragão
    Contudo, nas alegações finais, o MPPR pediu a absolvição do réu em relação ao último crime – solicitação não acolhida pela primeira instância, que considerou as provas suficientes para a condenação... Por entender que a manifestação do Ministério Público pela absolvição do réu nas alegações finais da ação penal não vincula o magistrado – que pode decidir de maneira diversa ou até oposta à posição ministerial... "A circunstância de o Ministério Público se manifestar pela absolvição do acusado, como custos legis , em alegações finais ou em contrarrazões recursais, não vincula o órgão julgador, cujo mister jurisdicional
  • Roberto Gurgel apresenta alegações finais no processo do mensalão

    Notícias08/07/2011Consultor Jurídico
    No documento, o Ministério Público Federal pede a absolvição de Luiz Gushiken, ex-secretário de Comunicação do governo federal, por falta de provas do cometimento de peculato... Nas alegações finais é dito que após criteriosa análise de toda a ação penal, o Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos... Clique aqui para ler a íntegra das alegações finais do MPF. Scanner Portátil com 5% de desconto. Clique aqui e aproveite
  • Reafirmado que manifestação do MP pela absolvição não impede a Justiça de condenar o réu

    Notícias11/11/2021Wagner Brasil
    Contudo, nas alegações finais, o MPPR pediu a absolvição do réu em relação ao último crime - solicitação não acolhida pela primeira instância, que considerou as provas suficientes para a condenação... "A circunstância de o Ministério Público se manifestar pela absolvição do acusado, como custos legis, em alegações finais ou em contrarrazões recursais, não vincula o órgão julgador, cujo mister jurisdicional... do réu nas alegações finais da ação penal não vincula o magistrado - que pode decidir de maneira diversa ou até oposta à posição ministerial -, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
  • Defesa de Dilma entrega alegações finais da 2ª fase do impeachment

    Notícias29/07/2016Jose Antonio Abdala
    As alegações finais da acusação já haviam sido entregues no último dia 12... O prazo inicial para entrega das alegações finais se encerrava nesta quarta-feira (27)... Solicitações Na conclusão das alegações finais, a defesa de Dilma solicita que, antes da votação do parecer pela comissão, o Senado analise algumas questões preliminares
  • Sexta Turma do STJ reafirma que manifestação do MP pela absolvição não impede a Justiça de condenar o réu

    Notícias11/11/2021Perfil Removido
    Contudo, nas alegações finais, o MPPR pediu a absolvição do réu em relação ao último crime – solicitação não acolhida pela primeira instância, que considerou as provas suficientes para a condenação... Por entender que a manifestação do Ministério Público pela absolvição do réu nas alegações finais da ação penal não vincula o magistrado – que pode decidir de maneira diversa ou até oposta à posição ministerial... "A circunstância de o Ministério Público se manifestar pela absolvição do acusado, como custos legis , em alegações finais ou em contrarrazões recursais, não vincula o órgão julgador, cujo mister jurisdicional
  • STJ: manifestação do MP pela absolvição não vincula a Justiça e não impede condenação

    Notícias12/11/2021Lucas Cotta de Ramos
    Contudo, nas alegações finais, o MPPR pediu a absolvição do réu em relação ao último crime – solicitação não acolhida pela primeira instância, que considerou as provas suficientes para a condenação... Por entender que a manifestação do Ministério Público pela absolvição do réu nas alegações finais da ação penal não vincula o magistrado – que pode decidir de maneira diversa ou até oposta à posição ministerial... “A circunstância de o Ministério Público se manifestar pela absolvição do acusado, como custos legis , em alegações finais ou em contrarrazões recursais, não vincula o órgão julgador, cujo mister jurisdicional
  • Por falta de provas, ex-deputado federal é absolvido da acusação de “rachadinha”

    Notícias18/02/2020Supremo Tribunal Federal
    Nas alegações finais apresentadas ao STF, a PGR entendeu que não há provas de que a rachadinha tenha ocorrido por determinação ou com o conhecimento do então prefeito e pediu a absolvição com base no artigo... observou que a questão está sendo julgada no STF apenas porque, quando o Tribunal resolveu que seriam remetidos à outras instâncias as ações penais de partes que perdessem a prerrogativa de foro, as alegações finais... finais já tinham sido apresentados
  • Por falta de provas, Corte Especial absolve desembargador do Paraná acusado de lesão corporal

    Notícias16/12/2021Wagner Brasil
    finais... finais do Ministério Público Federal (MPF) a favor da absolvição, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, nesta quarta-feira (15), a denúncia contra o desembargador... www.wagnerbrasil.adv.br/ Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/ Com base nas alegações finais
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo